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Objetivo

Viabilizar a aquisição da moradia por famílias com renda de até R$ 8 mil reais através do fomento à produção de empreendimentos em parceria com a iniciativa privada, Entes Públicos, e da concessão de subsídios pelo poder público, visando facilitar o acesso dos interessados às operações de financiamento concedidas no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação – SFH e Programa Minha Casa Minha Vida, do Governo Federal, por meio da redução e/ou supressão do valor devido a título de entrada a ser pago pelo beneficiário final.

Justificativa

O programa SER Família Habitação, instituído através da Lei Estadual n. 11.587/2021, contempla em seu objeto ações na área habitacional desenvolvidas pelo Governo do Estado do Mato Grosso, por meio da MT PAR, com o objetivo de fomentar a produção e a aquisição de novas unidades habitacionais, entre outras ações, destinadas as famílias com renda mensal de até sete salários mínimos, com priorização ao público com renda mensal de até R$4.000,00 reais.

Com o advento do Programa Minha Casa Minha Vida (Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023), verificou-se a possibilidade de atendimento a essas famílias através da modalidade de provisão financiada, denominada Entrada Facilitada, com recursos do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS (Grupo 1 – renda de até R$ 2.850,00, Grupo 2 – renda de R$ 2.850,01 até R$ 4.700,00 e Grupo 3 – renda de R$ 4.700,01 até R$ 8.000,00).

É de conhecimento que a dificuldade de atendimento a esse público decorre do fato do principal agente financeiro do Programa, o Agente Financeiro, exigir a contrapartida financeira mínima de 20% (vinte por cento) do valor do imóvel, quantia que a grande maioria das famílias não dispõe para adquirir a moradia.

Diante desse cenário, e dispondo da possibilidade de ofertar recursos financeiros em forma de subsídio com base no Decreto Estadual nº 371 de 18 de julho de 2023, o Governo do Estado, institui a modalidade do Programa “SER Família Habitação , denominada Entrada Facilitada”, visando facilitar e reduzir o valor de entrada pelo beneficiário/interessado e/ou diminuir o valor a ser financiado pelo mesmo, propiciando condições apropriadas de aquisição das moradias do programa para famílias com renda de até R$8 mil reais, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida.

Premissas da modalidade

Fomento à produção de empreendimentos habitacionais para famílias de até R$ 8 mil reais em terrenos públicos e privados, com a possibilidade de atender Municípios que tenham disponibilidade de áreas com infraestrutura;

Processo de inclusão das famílias de até R$ 8 mil reais no Sistema Financeiro de Habitação – SFH;

Maximização do número de famílias atendidas em comparação a modalidades de produção habitacional executados integralmente pelo Estado;

Atendimento em larga escala com a participação da iniciativa privada;

Atendimento de caráter individual, condicionado a aprovação da operação de crédito para aquisição do imóvel pelo interessado;

Subsídio financeiro concedido à pessoa física, com a interveniência do Agente Financeiro;

Operação de crédito regulamentada pelo Programa Minha Casa Minha Vida, e demais disposições do Conselho Curador do FGTS e Agente Financeiro;

Operacionalização pautada na transparência e eficiência.

Parceria Ente Público

O programa poderá ser implementado em todos os Municípios mato-grossenses, ficando a critério das prefeituras municipais a oferta de contrapartidas que contribuam para a redução do valor de venda da unidade habitacional, a saber:

  • Doação do terreno;

  • Oferta de serviços de infraestrutura básicos contendo no mínimo: pavimentação, calçada, meio fio, patamarização dos lotes, solução de esgoto, sistemas de abastecimento de água, energia, e escoamento das águas das chuvas;

  • Isenção temporária de ITBI, ISSQN e demais taxas municipais.

Atribuições dos Partícipes

Estado de Mato Grosso: Transferência dos recursos destinados à subsídio financeiro, disponibilizar área para empreendimentos habitacionais, isenção temporária de ITCD;

MT PAR: Fomento à produção de empreendimentos, concessão de subsídio, seleção de empreendimentos, enquadramento dos beneficiários, divulgação dos empreendimentos disponíveis, autorização para a concessão do subsídio financeiro, acompanhamento dos processos individuais de contratação junto ao Agente Financeiro.

Governo Federal: Regulamentação do Programa Minha Casa Minha Vida e cooperação para viabilizar as operações de crédito.

Agente Financeiro: Responsável pela concessão do crédito às empresas do ramo da construção civil para a produção dos empreendimentos habitacionais, e pela concessão do crédito à pessoa física para aquisição das moradias;

Ente Público (Município): Doação do Terreno e execução dos serviços de infraestrutura quando for o caso, isenções temporárias de ITBI, ISS e demais taxas municipais;

Empresas do Ramo da Construção Civil: Elaboração e aprovação dos projetos junto ao Agente Financeiro e demais órgãos, contratação da operação de crédito para execução das obras junto ao Agente Financeiro, produção dos empreendimentos habitacionais, legalização dos empreendimentos, o custo inerente às despesas de registro e transferência dos imóveis em favor dos adquirentes que receberem o subsídio da MT PAR.

Beneficiários: Cadastro junto ao Sistema Habitacional de Mato Grosso (SiHabMT), Contratação da operação de crédito para aquisição das unidades habitacionais e acompanhar o andamento da concessão do subsidio no SiHabMT.

REGULAMETO
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EMPREENDIMENTO

Ser composto por unidades habitacionais com valor de venda limitado aos tetos estabelecidos para o Município de implantação, conforme o disposto na circular do Agente Financeiro – Resolução CCFGTS n. 1.061/2022 ou outro instrumento que venha a substituí-la, no que se refere aos Grupos 1, 2 e Grupo 3 do Programa Minha Casa Minha Vida.

 

BENEFICIÁRIO

  • Estar apto a contratar operação de crédito dentro das regras estabelecidas pelo Programa Minha Casa Minha Vida, Conselho Curador do FGTS e Agente Financeiro;

  • Atender todos os critérios e condicionantes estabelecidos pelo Agente Financeiro para a contratação da operação de crédito para aquisição da moradia, entre as quais destaca-se:

- Possuir mais de 18 anos ou ser emancipado com 16 anos completos;

Não possuir outro imóvel;

Não possuir restrição cadastral;

Não estar inscrito no CADIN e/ou CADMUT.

  • Não ter recebido imóvel ou qualquer benefício de natureza habitacional em programas habitacionais anteriores, tendo os programas como fonte de recursos OGU (Orçamento Geral da União), FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) ou do Estado de Mato Grosso. Exclui-se do rol de benefícios programas de apoio à melhoria habitacional.

  • Apresentar toda a documentação pessoal na forma que lhe for solicitada.

 

Observação: O estabelecimento e aplicação de critérios para aprovação da operação de crédito é atribuição exclusiva do Agente Financeiro, na condição de agente operador dos recursos do FGTS, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, podendo estar sujeito a alterações que venham a ser impostas pelo Governo Federal e/ou Conselho Curador do FGTS.

  • Possuir cadastro habitacional ativo e atualizado junto ao Sistema Habitacional de Mato Grosso (SiHabMT).

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CRITÉRIOS
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ÁREAS PRIVADAS

MT PAR realiza a publicação de Edital para credenciar empreendimento da iniciativa privada na Modalidade  “Entrada Facilitada”;

Construtora obtém a aprovação da operação de crédito para a produção do empreendimento junto ao Agente Financeiro;

MT PAR divulga as informações do empreendimento aos cadastrados no Sistema Habitacional de Mato Grosso (SiHabMT) indicando valores de venda previstos, condições de aquisição, dentre outras informações;

O empreendimento ficará disponível para manifestação de interesse até que todas as unidades sejam vendidas.

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O cadastrado registra o interesse em adquirir imóvel e emite o “Comprovante de Cadastro e Interesse - CCI”, e procura a construtora/imobiliária para iniciar seu processo de contratação;

Interessado apresenta toda documentação necessária para análise cadastral e de concessão do crédito ao Agente Correspondente do Ente Financiador, atendendo eventuais diligências documentais, quando solicitado;

Agente Financeiro aprova a contratação do interessado e consulta a MT PAR quanto a possibilidade de concessão do subsídio financeiro do Estado de Mato Grosso;

MT PAR avalia a Concessão de Subsídio para que o Agente Financeiro possa proceder;

Beneficiário assina o contrato junto ao Agente Financeiro;

MT PAR emite o “Certificado de Concessão de Subsídio – CCS”;

Construtora executa as obras do empreendimento;

MT PAR e Agente Financeiro promovem a entrega das moradias aos beneficiários do empreendimento.

 

ÁREAS PÚBLICAS

Ente Público identifica a (s) área (s) disponível (is) para doação;

Ente Público sanciona lei autorizativa para doação dos lotes aos beneficiários finais, através de empreendimento objeto de Chamamento Público;

A Lei autorizativa também pode prever que o Chamamento Público venha a ser realizado pela MT PAR, no âmbito do Programa SER Família Habitação – Entrada Facilitada e Programa Minha Casa Minha Vida;

O responsável pela realização do Chamamento Público, Ente Público ou a MT PAR, solicita ao Agente Financeiro a avaliação prévia do terreno;

Ente Público ou a MT PAR realiza Chamamento Público para seleção de construtora visando conceder permissão de uso do terreno para contratação de operação de crédito e produção de empreendimento habitacional;

Construtora selecionada elabora os projetos;

Construtora aprova os projetos nos órgãos competentes;

Construtora registra o loteamento;

Construtora obtém a aprovação da operação de crédito para a produção do empreendimento junto ao Agente Financeiro;

Se o Chamamento Público para seleção da construtora for realizado pelo Ente Público, a construtora deverá credenciar o empreendimento junto a MT PAR, em Edital e procedimento específico;

Se o Chamamento Público para seleção da construtora for realizado pela MT PAR, o credenciamento fica dispensado;

Posterior credenciamento do empreendimento, no caso de não dispensa, segue as mesmas orientações da Área Privada.

RECURSOS

Os recursos para a produção dos empreendimentos deverão ser viabilizados pelas construtoras responsáveis pela execução das obras, por meios próprios ou através da operação de crédito junto ao Agente Financeiro com recursos do FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço) desde que as unidades habitacionais estejam enquadradas no Programa Minha Casa Minha Vida, e possam ser comercializadas junto aos futuros interessados observando os limites do valor de venda definidos para os Grupos 1, 2 e 3.

Os recursos para aquisição das unidades habitacionais serão provenientes de operação de crédito individual a ser aprovada pelo interessado junto ao Agente Financeiro, por meio de recursos do FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço), complementados cumulativamente por subsídio financeiro com recursos do Tesouro Estadual, por recursos próprios do beneficiário, e outros descontos, vantagens e benefícios do Programa Minha Casa Minha Vida.

 

​​DISPOSIÇÕES GERAIS

O subsídio financeiro a ser concedido pelo Governo do Estado de Mato Grosso, por meio da MT PAR estará sujeito a disponibilidade orçamentária e financeira, e condicionado a existência de contrato administrativo junto ao Agente Financeiro, instrumento que regulamentará os trâmites operacionais do benefício a ser concedido, bem como do processo de acompanhamento e prestação de contas.

O subsídio do Estado de Mato Grosso será concedido observando-se os termos da Lei Estadual n.º 11.587/2021 e do Decreto Estadual n.º 371 de 18 de julho de 2023 e suas alterações.

Os recursos provenientes do FGTS para a produção dos empreendimentos e para a aquisição das unidades estarão sujeitos a disponibilidade orçamentária definida por resolução do Conselho Curador do FGTS, e instrução normativa publicada pelo Ministério das Cidades – MCid.

As unidades habitacionais que serão objeto do subsídio financeiro concedido pelo Estado de Mato Grosso, por meio da MT PAR, deverão pertencer aos empreendimentos promovidos e estruturados pela iniciativa privada, precedidos de formalização de processo de Credenciamento, em que os valores de venda se enquadram no Programa Federal Minha Casa Minha Vida.

No caso de áreas públicas, o terreno poderá ser doado aos beneficiários a critério do Ente Público, sendo que neste caso, o valor atribuído pelo Agente Financeiro deverá ser dividido em cotas iguais entre os beneficiários do empreendimento, sendo este valor contabilizado como contrapartida do proponente na operação de crédito para aquisição da moradia.

OPERACIONALIZAÇÃO
ORIENTAÇÕES
PERGUNTAS FREQUNTES
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Clique em cada uma das abas abaixo e confira as orientações

EMPRESAS

Confira o passo a passo para o credenciamento de empreendimentos habitacionais no programa:

Passo 1:  A empresa aprova o empreendimento junto à CAIXA;

Passo 2: Acesse o Edital de credenciamento do empreendimento.

Passo 3: As construtoras credenciam seu (s) empreendimento (s) na MT PAR.

Passo 4: A MTPAR realiza a  habilitação do empreendimento;

Passo 5: A Empresa apresenta Declaração de Análise Definitiva da Caixa Econômica Federal.

Passo 6: É formalizado o Termo de Ajuste entre MT PAR e a Empresa do Ramo da Construção Civil.

 

Passo 7: O empreendimento é disponibilizado no Sistema Habitacional de Mato Grosso (SiHabMT) e no site da MT PAR, na aba “Empreendimentos”.

Passo 8: O empreendimento é disponibilizado no Sistema Habitacional de Mato Grosso (SiHabMT), até que sejam vendidas todas as unidades;

Passo 9: O cidadão cadastrado no SiHabMT, no município do empreendimento, receberá aviso no e-mail e/ou número de telefone cadastrado, da disponibilidade de novo empreendimento.

Passo 10: O cidadão verifica os empreendimentos disponíveis e MANIFESTE INTERESSE para emitir seu Comprovante de Cadastro de Interesse (CCI).

  • Em posse do seu CCI, o cidadão já poderá procurar a construtora para dar início a análise de crédito e aquisição da casa própria.

  • A análise de crédito deve ser informada individualmente no SiHabMT, para cada CCI e será possível informar as seguintes situações:

 

  1. Análise de Crédito - Aprovada

  2.  Análise de Crédito – Reprovada

  3. Análise de Crédito - Não possui interesse

Passo 11: Após a aprovação da análise de crédito, o Agente Financeiro solicita, via SiHabMT, a aprovação do subsídio pela MTPAR.

  • Caso a MTPAR reprove a solicitação do subsídio, a empresa receberá um aviso no e-mail informando para cadastro a reprovação, possibilitando que a empresa convoque o próximo cliente para análise de crédito.

Passo 12: A empresa deverá informar a data da assinatura do Contrato no SiHabMT- Acesso Construtora, com antecedência de 02 (dois) dias úteis.

Passo 13: A empresa participa da assinatura do contrato de financiamento com o Agente Financeiro.

 

1. Qualquer pessoa pode receber o subsídio do Programa?

Todas as pessoas que tenham renda familiar de até R$ 8.000,00 e que cumpram todos os requisitos dos Programas SER Família Habitação – Entrada Facilitada, Minha Casa Minha Vida e do FGTS.


2. Como faço para participar do Programa?

Os interessados devem:

- Se cadastrar no Sistema Habitacional de Mato Grosso (SiHabMT) pelo site da MT PAR;

- Manifestar interesse em um dos empreendimentos credenciados para gerar o seu “Comprovante de Cadastro de Interesse (CCI)”, também no SiHabMT;

- Manter o cadastro atualizado;

- Acompanhar o andamento do seu CCI.

 

3. Quando o Programa será lançado?

Será lançado nos próximos dias, recomendamos que acompanhe pelo site do Governo do Estado de Mato Grosso e da MT PAR, bem como por suas respectivas redes sociais.

 

4. Posso participar do Programa sendo autônomo? 

Sim. Você pode comprovar a renda através do extrato bancário dos últimos seis meses, declaração de imposto de renda e outros documentos solicitados pelo Agente Financeiro.


 

5. Estou inadimplente, posso participar do Programa?

O Agente Financeiro irá realizar análise de crédito e se for constatada alguma restrição cadastral, isto poderá inviabilizar a aprovação do financiamento. A preferência é que você regularize a sua situação e depois procure pelo financiamento.

 

6. Posso vender o imóvel após receber o subsídio?

Não é prevista a venda ou locação do imóvel enquanto o financiamento não estiver quitado. No caso de ocorrer a venda antes da quitação do financiamento, o mutuário estará sujeito a devolver todo o subsídio concedido pelo Programa SER Família Habitação e parte do subsídio do Programa Minha Casa Minha Vida.

 

7. Posso financiar qualquer imóvel?

O Programa SER Família Habitação, na modalidade Entrada Facilitada, é focado no financiamento de imóveis novos, pois além de possibilitar acesso à moradia digna ao cidadão comprador, também é fonte de geração de emprego e renda. O empreendimento precisa estar credenciado junto à MT PAR, bem como ter unidades disponíveis.

 

8. Moro sozinho, posso participar?

Sim, é possível. Contanto que apenas sua renda seja suficiente, bem como atenda a todos os requisitos dos Programas SER Família Habitação, Minha Casa Minha Vida e do FGTS.

 

9. Não possuo renda, posso participar?

Não será possível, pois trata-se de um financiamento bancário.

Porém, a depender da sua situação, você poderá buscar a modalidade de Provisão Subsidiada – que se refere a unidades habitacionais com parcelas entre R$80 e R$330, bem como casa doada, ambos executados pela SETASC-MT.


 

10. Serão casas ou apartamentos?

Pode ser casa ou apartamento, a depender do empreendimento escolhido.

 

11.  Já tenho outro imóvel no meu nome, posso participar?

Não. O programa é direcionado às famílias que ainda não possuem casa própria. No entanto, o Programa Federal Minha Casa Minha Vida admite algumas exceções, conforme o Art. 9 da Lei nº 14.620/2023.

Sendo uma das exceções, quando a pessoa é coproprietária de até 40% de uma unidade.

 

12. Pessoas com deficiência, idosos e mulheres vítimas de violência que se enquadram na Lei Maria Da Penha tem priorização no Programa?

A seleção será realizada conforme as exigências do Programa Minha Casa Minha Vida. Os percentuais obrigatórios legais serão verificados pelo Agente Financeiro.

 

13. Posso utilizar o meu FGTS para financiar um imóvel do Programa?

Sim, o requerente pode utilizar o seu Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) na hora da contratação, como entrada do financiamento, constituindo parte do pagamento ou do valor total, desde que atenda as regras do Programa do FGTS.

 

14. Posso entrar sozinho no Programa, mesmo sendo casado?

É possível, se for casado no regime de separação total de bens. No entanto, será considerada a renda bruta familiar para determinar o enquadramento no programa.

 

15. Fiz o financiamento quando era casado, mas agora me separei. Como fica a minha situação?

Em relação ao financiamento, nada muda. Após a definição da separação dos bens, poderá ocorrer a individualização da propriedade e da dívida.

 

16. Posso fazer um financiamento pelo Programa em outra cidade?

Sim, se o município for limítrofe de onde você mora ou trabalha. No caso da cidade onde trabalha, será necessário que comprove o local de trabalho, para isso, apresente a sua carteira de trabalho.

 

17. Eu já tive imóvel financiado, mas vendi o imóvel. Posso participar do Programa?

Sim, desde que tenha sido beneficiado com Programa Federal de Habitação antes de 02/05/2005 e não possua imóvel próprio atualmente.

Quem foi beneficiário depois de 02/05/2005 e vendeu o imóvel, é permitida a concessão de novo financiamento no âmbito dos Programas Minha Casa Minha Vida e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, porém sem desconto, sem redução na taxa de juros e com pagamento de TA, respeitadas as demais condições.

Nesse caso, o interessado será beneficiado somente com o subsídio do Governo Estadual.

 

18. Qual o valor do imóvel?

Os imóveis terão preços diferenciados de acordo com a localidade e tamanho. Todas as informações sobre o empreendimento e das unidades serão divulgadas no site da MT PAR, assim que o empreendimento estiver devidamente credenciado e disponível para manifestação de interesse.

 

19. Tenho parte da renda formal (no hollerit) e parte com renda informal. Posso participar?

Sim, além do hollerit, você pode comprovar a renda através do extrato bancário dos últimos seis meses, declaração de imposto de renda e outros documentos solicitados pelo Agente Financeiro.

 

20. Quanto terei de subsídio do Programa?

Os subsídios do programa podem ser financeiros, de acordo com a renda bruta familiar mensal de até R$ 2.850,00 (faixa 1), o subsídio será de R$ 20 mil; para famílias com renda bruta familiar mensal entre R$ 2.850,01 até R$ 4.700,00 (faixa 2), o subsídio será de R$ 15 mil e para famílias com renda bruta familiar mensal entre R$4.700,01 até R$ 8.000,00 (faixa 3), o subsídio será de R$ 10 mil.

Para os casos de doação de área pública, além do subsídio financeiro, o terreno ou fração ideal também comporão o subsídio.

 

21. Posso comprar terreno e construir por conta própria?

O Programa está focado na compra de imóveis novos prontos, em empreendimentos habitacionais, sendo loteamento ou condomínio cadastrados na MT PAR.

 

22. Qual a idade mínima e máxima para participar do Programa?

Idade mínima 18 anos e máxima 60 anos, desde que comprovada renda, bem como todas as outras demais exigências.

 

23. Qual o prazo para entrega do imóvel?

Cada empreendimento seguirá o seu cronograma de execução física, sendo em média 36 meses. 

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